O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), julgou procedente uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão e determinou a suspensão da eficácia da lei municipal que proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís.
O magistrado considerou que proibir o uso de aplicativos de transporte privado é garantir um monopólio ilegítimos aos taxistas.
“Ante o exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, ao referendum do Plenário, determinando a eficácia da lei nº 49/2016 do Município de São Luís, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Não há, portanto, qualquer impedimento, a partir de agora, para a atuação do profissional Uber na capital.