Inelegível. Fato que agora a mesma não concorrerá às eleições municipais de 2016 em Presidente Dutra.
Em sessão plenária ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que por unanimidade nos termos do relatório e voto do Relator Woshington Luíz de Oliveira, acolhido parcialmente o parecer de nº 781/2014. do ministério público de contas do Estado, decidiu por reprovar as contas referentes ao exercício de 2010, da ex-prefeita de Presidente Dutra Srª Irene de Oliveira Soares.
É com fundamentos na Lei e em razão de atos ilegais, ilegitimos ou anti-econômico, praticados na gestão da então ex-prefeita que na sua prática cometeu segundo o TCE, infrações que fogem as normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operando o patrimônio público de forma nebulosa, causando prejuízo ao erário público, tudo isso descrito no Relatório de Informação Técnica (RIT).
Em fim despesas foram geradas pela administração da ex-prefeita Irene Soares, sem os devidos procedimentos licitatórios, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tornando-se assim inelegível. Fato que agora a mesma não concorrerá as eleições municipais em 2016.