O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei 11.298/2020, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que suspendia, por 90 dias, o pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O magistrado é o relator da matéria.
No despacho, ele atendeu a um pedido liminar da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O ministro acatou, pelo menos por ora, o entendimento de que a lei estadual “teria invadido competência privativa da União legislar sobre direito civil política de crédito, bem como a violação da iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo”.
O mérito da questão ainda será analisado pelo plenário.