Saiba quem pode receber os auxílios emergenciais do governo do Maranhão

Na última sexta-feira (26), o governador Flávio Dino anunciou a criação de auxílios emergenciais para beneficiar mais setores produtivos no Maranhão. A medida busca minimizar os danos econômicos decorrentes da pandemia. Vamos saber quem pode receber esses benefícios.

Auxílio-Combustível

Destinado a motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas que residam e trabalhem no Maranhão, o Auxílio-Combustível será pago durante dois meses (duas parcelas), e os valores do benefício variam de acordo com a população da cidade onde os profissionais desempenhem suas atividades.

Para motoristas que atuam em cidades com até 20 mil habitantes será pago Auxílio-Combustível no valor de R$ 60 para condutores de motocicletas e de R$ 180 para motoristas de carros. Já para cidades com população entre 20 mil e 50 mil habitantes, o valor do repasse será de R$ 80 para motocicletas e R$ 240 para carros. No caso dos motoristas que moram em cidades com população superior a 50 mil habitantes, o benefício será de R$ 100 para motocicletas e R$ 300 para carros.

Os interessados deverão comprovar atuação profissional em cada um dos segmentos, mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço (emitido por órgãos municipais) ou pela plataforma de transporte privado acionado por App.

O benefício será pago diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário, mas os motoristas deverão realizar credenciamento, via chamada pública a ser lançada nos próximos dias pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).

O Auxílio-Combustível será pago somente aos profissionais que a MOB avaliar como habilitados ao benefício.

Auxílio para o Turismo

O Auxílio Emergencial para o Setor do Turismo será destinado a dois públicos: guias de turismo e a empresas de transporte coletivo que atuem com fretamento e turismo de passageiros.

Para os guias de turismo que atuam no Maranhão, será destinado auxílio pago em cota única no valor de R$ 600. Já para as empresas de transporte que atuam com turismo de passageiros será pago auxílio no valor de R$ 1.000.

Os guias de turismo interessados em receber o benefício devem possuir inscrição no Cadastur (cadastro dos prestadores de serviços no turismo) do Ministério do Turismo, como operadores turísticos (subclasse Guias Turísticos), até o dia 26 de março de 2021.

Além de inscrição no Cadastur, as empresas interessadas no auxílio emergencial também deverão ter inscrição ativa na MOB até o dia 26 de março de 2021. De acordo com o secretário de Estado do Turismo, Catulé Júnior, ainda nesta semana serão divulgadas as regras completas para solicitação do recurso.

Auxílio para Profissionais de Eventos

O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos será pago em cota única no valor de R$ 600.

Podem pleitear o benefício emergencial produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barman’s, barwoman’s e bartender’s, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros de produção técnica e DJs.

Os interessados deverão comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores a 11 de março de 2021; que não possuem cargo, emprego ou função na administração pública; não possuem emprego formal ativo junto à iniciativa privada e que não sejam titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial.

Para comprovar atuação no segmento, dentro do período estipulado, os profissionais poderão apresentar:

Declaração emitida pelo empregador ou pessoa jurídica para quem o trabalhador prestava serviços (microempreendedores individuais e autônomos poderão atestar por meio de autodeclaração, conforme modelo que será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Cultura – Secma).

Documento que comprove atuação profissional em no mínimo 10 eventos. O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos é limitado a apenas dois membros da mesma família.

Programa Social Vale-Gás

O Programa Social Vale-Gás garante a distribuição de gás de cozinha a famílias maranhenses em situação de maior vulnerabilidade social.

Poderão ter acesso ao benefício inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal) que não tenham nenhuma outra renda.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), responsável pela identificação das famílias que se encaixam nos parâmetros exigidos pelo programa, entregará o Vale-Gás por até quatro vezes consecutivas, para as famílias habilitadas ao benefício.

Mas atenção! É essencial que os interessados no Vale-Gás estejam com o cadastro atualizado no CadÚnico.

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