A Justiça atendendo ação do Ministério Público determinou a imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado neste domingo, 19, no Município de Grajaú.
Após ajuizamento de Ação de Obrigação de Não Fazer pelo Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário deferiu a liminar pleiteada, determinando a imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado neste domingo, 19, no Município de Grajaú.
Com o seletivo, o Município objetivava selecionar aproximadamente mil candidatos, que seriam contratados precariamente para ministrarem aula na rede pública municipal de ensino.
Na ação, o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, formulou seu pedido com base na necessidade de se observar a regra constitucional que exige o concurso público para ingresso na Administração Pública, bem como na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal de Justiça, na qual foi declarada liminarmente a inconstitucionalidade de leis do Município de Grajaú que autorizam contratos temporários.
Segundo o promotor, “o Município já de há muito vem deturpando a regra que permite a contratação por excepcional interesse público, utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção, como deveria ser”.
Do Imparcial