O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – (TRE), sessão do dia 05/05/2015, julgou por unanimidade improcedente o recurso do ex-prefeito de Barra do Corda Manoel Mariano de Sousa, ‘Nenzin’, mantendo a decisão do juiz de primeiro grau que o torna inelegível pelo próximos 08 anos.
A inelegibilidade ocorreu devido à distribuição de carrada de piçarras e madeiras pela prefeitura durante a campanha eleitoral do ano de 2012, sendo conduta velada conforme artigo, 73, INC, I E IV da lei, n. 9.504/97.
Dentre inúmeras provas nos autos, se destaca o flagrante realizado pelo candidato na época e hoje prefeito Eric Costa, onde junto com a policia apreendeu uma caçamba de piçarra do filho do ex-prefeito, no momento em que descarregava na casa de um eleitor.
Veja a decisão do TRE, e mais abaixo a decisão do juiz que foi mantida.
Abaixo o trecho final da decisão do Dr. Queiroga Juiz da comarca de Barra do Corda que foi mantida por unanimidade pelo TRE/MA.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pela Coligação majoritária “Unidos pela Liberdade” , em face do Prefeito Municipal, à época, MANOEL MARIANO DE SOUSA e dos candidatos não eleitos, CARLITO LOPES SANTOS e JÔNATAS LOPES FREITAS, para declarar a INELEGIBILIDADE de MANOEL MARIANO DE SOUSA, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições Municipais 2012, nos termos do art. 22, XIV da Lei Complementar n.º 64/1990.
Publique-se. Registre-se. Intime-se