Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria, substituir a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Alves, pelas medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; de acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o acusado retornará à prisão.
Ribamar Alves encontra-se afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro, que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na liminar.
O prefeito está preso preventivamente desde o dia 29 de janeiro, por decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho decretada em plantão judicial, sob acusação de estupro contra uma jovem.
O prefeito pediu a reconsideração da prisão, sustentando que do depoimento da suposta vítima não se extrai as elementares do crime de estupro e afirmando que, na ocasião, inexistiu violência, grave ameaça ou a discordância da ofendida.
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