Em razão da matéria veiculada no Blog do Luís Cardoso, no dia 25 de abril de 2016, intitulada “Policiais saqueiam mercadoria junto com a população entre Barra do Corda e Presidente Dutra”, relacionado ao fato ocorrido no dia 23/04/16, por volta das 10:20 horas, durante atendimento de ocorrência policial de trânsito (capotamento) na zona rural de Barra do Corda, BR 226, em respeito a sociedade cordina, maranhense e aos policiais militares do 5º BPM, o comando da Unidade esclarece que:
1. Segundo apuração preliminar deste comando, ao receberem a informação sobre um acidente envolvendo uma carreta, que teria acontecido na BR 226, nas proximidades do povoado Riacho Feio, aproximadamente a 12 km de Barra do Corda, sentido Presidente Dutra, os policiais militares deslocaram-se para o local, a fim de prestarem o primeiro atendimento, uma vez que informações davam conta de que o motorista estava preso nas ferragens da cabine. Ao chegarem ao local souberam que o motorista já teria sido socorrido por uma viatura do SAMU e encaminhado a UPA de Barra do Corda, estável e consciente.
No primeiro momento havia em torno de 30 pessoas que se aglomeravam nas margens da BR, sendo dispersas a principio, pela guarnição. Em um determinado instante o comandante da guarnição fora informado de que a aproximadamente 80 metros antes do acidente, havia certa quantidade de material escondido dentro do mato, já separado. Os policiais então se deslocaram até o local e constataram o fato (material escondido), onde recolheram as mercadorias e levaram de volta para onde a carreta estava tombada, o que foi feito.
Segundo relato dos policiais militares envolvidos na ocorrência, o vídeo veiculado nas mídias sociais mostra o exato momento em que a viatura acaba de retornar ao local do acidente trazendo de volta na carroceria o material que já teria sido desviado. A partir dai, em virtude das centenas de pessoas e do numero reduzido de policiais (apenas 05), a guarnição colocou todo o material que estava na carroceria de volta ao local do acidente e não conseguiu mais conter os saqueadores, em seguida dirigindo-se até a Delegacia Regional de Polícia Civil de Barra do Corda para lavratura do respectivo boletim de ocorrência informativo;
2. Cabe ressaltar que o comando do 5º BPM não compactua com possíveis desvios de conduta de seus policiais, assim como não emite juízo de valor prematuro, no intuito de não condenar inocentes e nem absolver culpados, e que tão logo tomou conhecimento do aludido fato, determinou a abertura de processo investigatório pertinente ao caso (sindicância), buscando assim sanar todas as dúvidas referentes ao ocorrido.
Quartel em Barra do Corda(MA), 26 de abril de 2016.
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