O juiz itular da 2° vara da Comarca do município de Pinheiro (MA), Lúcio Paulo Fernandes, emitiu nesta segunda-feira (18/12) sua terceira decisão a pedido do Sindicato, ordenando o bloqueio das contas do Fundef.
Luciano Genesio, prefeito de Pinheiro
Na primeira instância, o magistrado solicitou o bloqueio de R$ 40 milhões, cuja execução ainda não está confirmada.
A segunda decisão exigiu a apresentação dos extratos das contas do FUNDEF ao SIMPROESEMP, o prefeito recorreu no Tribunal de Justiça do Maranhão sem apresentar os documentos solicitados. Diante da persistência da disputa, o juiz, no terceiro capítulo dessa saga judicial, determinou o bloqueio imediato de todas as contas do Fundef da prefeitura de Pinheiro.
Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$3.000 em caso de não conformidade, acentuando a gravidade da ordem judicial.
O Banco também está incumbido de apresentar todos os extratos das contas conforme a determinação legal.
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