Vereador Coelho solicita construção de um Mercado Público no povoado Cajazeira BR

Através da indicação n° 608/2015, o vereador solicita ao Poder Executivo a construção de um mercado público no povoado Cajazeira BR.

12

Segundo Coelho, esta é uma necessidade antiga dos moradores daquele povoado. O vereador também ficou feliz em saber que teve inicio nesta semana a construção de um ginásio poliesportivo que foi requerimento de sua autoria.

O sistema de abastecimento de água de Cajazeira BR, inaugurado, recentemente também foi requerimento do vereador.

“Nada mais justo que retribuí-los pelos 36 votos que recebi no povoado, por isso estou entrando com mais esse requerimento que é a construção do Mercado.” Disse o parlamentar.

Projetos apresentados na sessão:

Requerimento n° 204/2015 – propõe inclusão do nome do vereador que fez a indicação da obra solicitada na placa de inauguração.

Indicação n° 611/2015 – propõe a construção de abrigo para os taxistas em frente ao supermercado Santa Lúcia no Centro, e aos mototaxistas próximo à OI Barra – Praça Melo Uchôa.

 | Comente a matéria

Casagrande vai disputar a final do Campeonato Alagoano

Jogando em Maceió o Coruripe do Centroavante Casagrande voltou a derrotar o CSA nesta segunda-feira (27) por 2 a 1 e esta na decisão do Campeonato Alagoano 2015.

casagrande

Como havia vencido o jogo de ida no Estádio Gerson Amaral por 1 a 0, com o Gol de Casagrande, o Coruripe, com mais este resultado positivo garantiu uma vaga na grande decisão do Alagoano, e direito de disputar a Série D Brasileiro, Copa do Nordeste e Copa do Brasil.

Casagrande não jogou a segunda partida porque estava suspenso, em conversa com este blogueiro pelo telefone o jogador garantiu que vai está jogando na grande final. O alviverde alagoano vai esperar agora o vencedor do confronto entre ASA e CRB para decidir o título do estadual.

 | Comente a matéria

Canção Cordina com o produtor musical Danilo Távora

Posted by Danilo Jorge Távora on Segunda, 27 de abril de 2015

 | Comente a matéria

Edital para eleição de novos Conselheiros Tutelares em Barra do Corda

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Corda lança edital para eleição de novos Conselheiros Tutelares.

edital-e-laneado-para-novas-eleieoes-de-conselheiros-tutelares-de-piripiri-220

O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Barra do Corda, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) Salários Mínimos. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:

As inscrições ficarão abertas do dia 27 de Abril  à 08 de maio de 2015, das 08h às 14h na Escola Unidade Integrada Frederico Figueira, localizada na Rua Isaac Martins, em frente a Prefeitura Municipal.

Confira o edital abaixo:

cats

Edital Nº. 001/ 2015.

Dispõe sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Barra do Corda /MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Corda – MA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 006/98, RESOLVE:

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Corda/MA.

1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução Nº 001/2015 de 06 de Abril, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.

  • O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Barra do Corda, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:

1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.

1.5. Da Remuneração: 1.5.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) Salários Mínimos.

1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:

  1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
  2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

1.6. Da Função e Carga Horária:

1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 006/98 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

1.6.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

1.6.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

Leia Mais… “Edital para eleição de novos Conselheiros Tutelares em Barra do Corda”

 | Comente a matéria