A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.805/2022, originária do Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Neto Evangelista, que trata do manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Maranhão.
Segundo a lei, fogos de artifício de estampido são os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato. A venda dos referidos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no território maranhense será feita obrigatoriamente às pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades que estejam munidos de autorização expedida pela autoridade competente e assumam a responsabilidade pela sua queima em jogos, festividades e ocasiões especiais.
A queima não será permitida em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
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