O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Corda lança edital para eleição de novos Conselheiros Tutelares.
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Barra do Corda, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) Salários Mínimos. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
As inscrições ficarão abertas do dia 27 de Abril à 08 de maio de 2015, das 08h às 14h na Escola Unidade Integrada Frederico Figueira, localizada na Rua Isaac Martins, em frente a Prefeitura Municipal.
Confira o edital abaixo:
Edital Nº. 001/ 2015.
Dispõe sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Barra do Corda /MA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Corda – MA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 006/98, RESOLVE:
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Corda/MA.
1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução Nº 001/2015 de 06 de Abril, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
- O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Barra do Corda, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.5. Da Remuneração: 1.5.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) Salários Mínimos.
1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
- O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
- A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
1.6. Da Função e Carga Horária:
1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 006/98 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.6.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.6.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
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