VÍDEO DO DIA: deputado do Ceará “descatita” Flávio Dino na Câmara

Discurso do deputado federal do Estado do Ceará, Vitor Valim (PMDB-CE).

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Barra do Corda coberta por fumaça proveniente de queimadas

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Chuva de cinzas em BDC – Foto / Gilmar Alencar

Ontem, quarta-feira, 12, a cidade de Barra do Corda escureceu e ficou coberta de cinzas. Um vídeo enviado para nosso blog mostra como ficou a cidade às 15 hs.

Com o céu cinza e forte cheiro de queimada, os barra-cordenses logo sentiram os efeitos do problema, que além dos danos ambientais vem causando doenças respiratórias na população.

População não façam queimadas de resíduos e terrenos. A lei federal prevê de um a cinco anos de reclusão e até R$ 5 mil reais de multa, como penalidades.

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TCE reprova contas da ex-prefeita Irene Soares de Presidente Dutra

Inelegível. Fato que agora a mesma não concorrerá às eleições municipais de 2016 em Presidente Dutra.

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Em sessão plenária ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que por unanimidade nos termos do relatório e voto do Relator Woshington Luíz de Oliveira, acolhido parcialmente o parecer de nº 781/2014. do ministério público de contas do Estado, decidiu por reprovar as contas referentes ao exercício de 2010, da ex-prefeita de Presidente Dutra Srª Irene de Oliveira Soares.

É com fundamentos na Lei e em razão de atos ilegais, ilegitimos ou anti-econômico, praticados na gestão da então ex-prefeita que na sua prática cometeu segundo o TCE, infrações que fogem as normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operando o patrimônio público de forma nebulosa, causando prejuízo ao erário público, tudo isso descrito no Relatório de Informação Técnica (RIT).

Em fim despesas foram geradas pela administração da ex-prefeita Irene Soares, sem os devidos procedimentos licitatórios, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tornando-se assim inelegível. Fato que agora a mesma não concorrerá as eleições municipais em 2016.

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Tim mais uma vez condenada pela justiça do Maranhão

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu majorar a indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 20 mil, a ser paga pela TIM a um cliente que contratou pacote de roaming internacional – utilizado para ligações do exterior – e o serviço não funcionou durante viagem dele com a esposa a Nova Iorque e Los Angeles. O cliente havia contratado o serviço para manter contato com suas filhas, quando estivesse nos Estados Unidos.

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O juíz da 9ª Vara Cível da capital havia julgado procedentes os pedidos do cliente, declarando indevido o débito cobrado pela operadora, no valor de R$ 99,90, e condenou a TIM ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 4 mil.

A desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora do recurso, entendeu ter ficado provado, nos autos, a responsabilidade da empresa pela má prestação do serviço, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Disse que houve defeito da prestação do serviço e que a TIM não informou, no momento em que foi firmado o contrato, a necessidade de determinada marca de aparelho celular para que o pacote contratado funcionasse.

Para a desembargadora, o valor deve servir para alterar a conduta desidiosa da empresa e desestimular procedimentos que possam prejudicar outras pessoas.

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