Em Barra do Corda, por exemplo, vários pescadores dependem deste seguro no período da Piracema (reprodução dos peixes).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que mantém a suspensão do período de defeso – quando a pesca é proibida – por até 120 dias, conforme portaria editada pelo governo federal em outubro do ano passado. Com a decisão, o pagamento do seguro-defeso também continuará suspenso.
A decisão foi tomada por Lewandowski em caráter de urgência devido às férias dos ministros do STF, e será analisada posteriormente pelo plenário da Corte.
O Supremo foi provocado a se manifestar sobre o assunto depois que o Congresso Nacional editou um decreto legislativo em dezembro sustando os efeitos da portaria. Com isso, o período de defeso deveria continuar em vigência, e, consequentemente, o pagamento do seguro-defeso. O benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes.
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