Por meio do Decreto 36.650/2021, o governo do Maranhão reduziu a carga tributária do ICMS incidente sobre as vendas internas de pescados de 4% para 1%.
A medida objetiva reduzir o preço do produto na mesa dos maranhenses e estimular o consumo da proteína. Outras proteínas como a carne bovina e bubalina já desfrutam da carga de 1% do ICMS.
A tributação do ICMS no Maranhão também prevê uma carga reduzida do imposto para os demais produtos da cesta básica, que pagam 12%, enquanto alíquota média interna para os produtos industrializados é de 18%.
O Decreto 36.650/21 concede a redução da carga para 1% nas vendas internas por estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, produtores de camarão em cativeiro (carcinicultura) e nas vendas de pescado promovidas pelos estabelecimentos industriais e produtores. Nas vendas para outros estados, a carga do ICMS será reduzida de 12% para 2%.
Outro benefício concedido para as indústrias de beneficiamento de pescado estabelecidas no Estado foi a redução do diferencial de ICMS a pagar nas compras interestaduais de máquinas e equipamentos para modernização da indústria pesqueira, que caiu de 11% para 1%, nas compras do Sul e Sudeste, e de 6% para 1% nas compras de equipamentos do Norte, Nordeste e Centro-oeste.
Com relação aos pequenos aquicultores e pescadores artesanais, estes já estão atendidos por outro Decreto do governador Flávio Dino, o 32.196/ 2016, que prevê a isenção total do ICMS nas vendas de pescado aos programas de compras governamentais do Estado, como a alimentação escolar (municipais, estadual e federal) e restaurantes populares, e diferimento dos impostos nas vendas de pescado para os grandes atacadistas e varejistas do Estado.