Essa norma visa preservar o sigilo do voto, e caso o sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até 02 anos, quem for pego cometendo esse crime pode ser preso em flagrante.
A Justiça Eleitoral alerta, filmar voto é crime tipificado no art. 312 do Código Eleitoral “Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos”. Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação.”.
Para evitar que as infrações ocorram, os mesários têm de reter os aparelhos na mesa enquanto o eleitor estiver votando, segundo determinação do TSE. Os celulares serão devolvidos após o voto, portanto fica claro que é proibido e ilegal tirar foto ou gravar o voto na urna.