Em decisão assinada nessa quarta-feira, 15, o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determinou o bloqueio das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, “limitadas ao montante de R$ 4.560.665,68 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito centavos), correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de dezembro/2014 a maio/2015 atualizados.
Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que a CAEMA apresente estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 (trinta) dias para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 20 mil (vinte mil reais).
Ainda de acordo com a decisão, a CAEMA tem o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, “poderá haver novo bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a junho/2016” nos municípios acima referidos, reza a decisão.