O Juiz Queiroga Filho considerou como válidos todas as alegações para a não realização do concurso público em meio à pandemia que vem matando milhares de pessoas.
A decisão do juiz em suspender por seis meses a realização do concurso deve-se a um pedido de duas pessoas, sendo uma de Grajaú, que entraram com uma ação alegando que a pandemia do coronavírus os concurseiros correriam riscos de contágios…
Brincadeira! É às aglomerações em bares e política podem?
Senhor jiz sinto vergonha de vc ter estudado tanto pra si formar em juiz e ter um comportamendo desses
Entam vc acha q covid so pega em escolas
Nais festas q rolam sem regras nao tem risco nenhum
E como fica a questao dos que já pagaram a inscrição?
Meu amigo seja mais profissional e imparcial, pois todos têm conhecimentos dessa pandemia que já ceifou mais cento e vinte mil vidas brasileiras. No tocante aos bares e dentre outras situações, cabe ao prefeito Erik Costa tomar às providências no caso, pois certamente é de seu conhecimento que o STF deu a ele e demais prefeitos, autoridade para proibir a abertura dos mesmos, no entanto, você deve saber que, com o fechamento dos bares e similares, não dará ao prefeito efeitos eleitorais que ele precisa para eleger o seu sucessor, agora o que me surpreende amigo, como seu assíduo leitor, é o motivo de você não cobrar do gestor acima citado, a instalação das UTIs e do Tomógrafo que desde de maio eram para serem instalados e certamente salvando vidas, fica a pergunta no ar, porque será?