O juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien Mendes de Arruda, proibiu a queima de fogos de artifício nas cidades de Pio XII, Satubinha e Olho d’Agua das Cunhãs – todas no interior do Maranhão.
A proibição atinge a todas as ocasiões, principalmente os comícios, caminhadas, reuniões ou visitas de filiados e apoiadores ilustres.
Para Galtien, a inexistência de regulamentação de queima de fogos no Estado do Maranhão causa latente animosidade entre os partidários locais na defesa de seus candidatos e é função do magistrado tomar todas as providências para manter a paz e a ordem.
A determinação começou a valer na última terça-feira(16), ainda segundo o documento, a queima de fogos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitoria (após 18h do dia 02/10/2016), desde que seja entre 19 e 22h e mediante comunicação a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar locais, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança de explosivos.
O DE BARRA DO CORDA DEVERIA ADOTAR A MESMA ATITUDE