O deputado federal Hildo Rocha participou da Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicação, do Parlamento Latino-americano (Parlatino), na cidade de Guadalajara (México), nos dias 25 e 26 de junho.
Durante o encontro, houve debates sobre os temas: Avanços teóricos e práticos no âmbito da educação superior da América Latina; Marco Regulatório para a promoção do acesso à informação pública e a proteção de dados pessoais na América Latina e Caribe; e Avanços do Projeto Parlatino Web TV.
Avanços
Hildo Rocha disse que o encontro foi muito proveitoso e enfatizou que, no campo do ensino superior, os países da América Latina estão melhorando a qualidade do ensino superior e ampliando a inclusão de jovens nas universidades. “Há avanços consideráveis”, afirmou. O parlamentar ressaltou que até o ano de 2020 o Brasil projeta incluir 30% de jovens com idade entre 18 e 24 anos.
A viagem ao México é a segunda missão oficial do deputado no exterior. A primeira aconteceu em maio, quando Rocha participou da XXX Assembleia Ordinária do Parlamento Latino-americano (Parlatino) que aconteceu no Panamá. A próxima reunião do colegiado acontecerá no mês de agosto, em Brasília.
O Parlatino
O Parlamento Latino-americano é uma organização regional, permanente e unicameral, integrada pelos Parlamentos Nacionais da América Latina, eleitos democraticamente mediante sufrágio popular.
É composto por 22 países: Antilhas Holandesas, Argentina, Aruba, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela. Constituído em 7 de dezembro de 1964, na cidade de Lima, no Peru, o Parlatino tem os seguintes princípios:
1 – A defesa da democracia;
2 – A integração latino-americana;
3 – A não intervenção;
4 – A autodeterminação dos povos;
5 – A pluralidade política e ideológica como base de uma comunidade
Latinoamericana democraticamente organizada;
6 – A igualdade jurídica dos Estados;
7 – A reprovação à ameaça e ao uso da força contra a independência política e a integridade territorial de qualquer Estado;
8 – A solução pacífica, justa e negociada das controvérsias internacionais;
9 – A preponderância dos princípios do Direito Internacional referente às relações de amizade e a cooperação entre os Estados.