Hildo Rocha faz palestra no Parlamento Latinoamericano, no Panamá

O deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA) foi designado para integrar a delegação brasileira que participa da 30ª Assembleia Ordinária do Parlamento Latinoamericano (Parlatino) que acontece no Panamá neste fim de semana.

PARLATINO_15_05_2015_01

Rocha, único parlamentar federal maranhense da comitiva, é membro da Comissão de Assuntos Políticos, Municipais e da Integração Latinoamericana. A primeira atividade oficial do deputado, no Panamá, aconteceu nesta quinta-feira, quando fez uma palestra sobre Atribuições dos Municípios Membros do Parlatino e Legislação Municipal.

A pauta da 30ª Assembleia Ordinária do Parlatino inclui debates sobre as perspectivas para a América Latina frente às mudanças socioeconômicas mundiais e os desafios para a integração regional. O papel dos meios de comunicação e das novas tecnologias de informação para a democracia na região também será discutido.

PARLATINO_15_05_2015_02
Hildo Rocha em missão oficial no Parlatino, com deputados cubanos

Também haverá reuniões das Comissões de Assuntos Econômicos, Sociais e Desenvolvimento Regional; Política municipal e Integração; e Meio Ambiente e Turismo, que integram o Parlamento.

O Parlatino

Com sede permanente no Panamá, o Parlamento Latinoamericano é uma organização regional, permanente e unicameral, integrada pelos Parlamentos Nacionais da América Latina, eleitos democraticamente mediante sufrágio popular. É composto por 22 países: Antilhas Holandesas, Argentina, Aruba, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela. Constituído em 7 de dezembro de 1964, na cidade de Lima, no Peru, o Parlatino tem os seguintes princípios:

1 – A defesa da democracia;

2 – A integração latino-americana;

3 – A não intervenção;

4 – A autodeterminação dos povos;

5 – A pluralidade política e ideológica como base de uma comunidade

Latinoamericana democraticamente organizada;

6 – A igualdade jurídica dos Estados;

7 – A reprovação à ameaça e ao uso da força contra a independência política e a integridade territorial de qualquer Estado;

8 – A solução pacífica, justa e negociada das controvérsias internacionais;

9 – A preponderância dos princípios do Direito Internacional referente às relações de amizade e a cooperação entre os Estados.

Da assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *