Desde o último sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade começa a valer 15 dias antes da eleição. Mas os eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Devido a pandemia de coronavírus, as eleições foram adiantas para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.