Edital para eleição de novos Conselheiros Tutelares em Barra do Corda

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Corda lança edital para eleição de novos Conselheiros Tutelares.

edital-e-laneado-para-novas-eleieoes-de-conselheiros-tutelares-de-piripiri-220

O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Barra do Corda, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) Salários Mínimos. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:

As inscrições ficarão abertas do dia 27 de Abril  à 08 de maio de 2015, das 08h às 14h na Escola Unidade Integrada Frederico Figueira, localizada na Rua Isaac Martins, em frente a Prefeitura Municipal.

Confira o edital abaixo:

cats

Edital Nº. 001/ 2015.

Dispõe sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Barra do Corda /MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Corda – MA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 006/98, RESOLVE:

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Corda/MA.

1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução Nº 001/2015 de 06 de Abril, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.

  • O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Barra do Corda, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:

1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.

1.5. Da Remuneração: 1.5.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) Salários Mínimos.

1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:

  1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
  2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

1.6. Da Função e Carga Horária:

1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 006/98 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

1.6.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

1.6.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

  1. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

  • Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão;
  • Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
  • Residir no município há pelo menos 02 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;
  • Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
  • Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
  • Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração, que segue em anexo neste edital, firmada pelo candidato.
  • Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, que segue em anexo nesse edital em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
  1. a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
  2. b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
  3. c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
  4. d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.;

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:

  1. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
  2. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Avaliação psicológica;
  1. Eleição dos candidatos por meio de voto.

 

  1. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.

4.3. As inscrições ficarão abertas do dia 27/04/2015 à 08/05/2015 de 08:00h às 14:00h.

4.4. As inscrições serão feitas na Escola Unidade Integrada Frederico Figueira, localizada na Rua Isaac Martins, em frente a Prefeitura Municipal de Barra do Corda:

4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:

  1. preencher requerimento, em modelo próprio que segue em anexo nesse edital, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
  2. apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
  3. apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.
  4. em relação ao item 2.1 I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.

4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:

  1. a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
  2. b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.

 

  1. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, a Lei Municipal 006/98 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar.

5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.

5.3. A prova constará de 40 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 01 ponto, no total de 40 pontos.

5.4. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.

5.5. A prova será realizada no dia 14/06/2015 com início às 08:00 as 12:00 horas na escola Unidade Integrada Frederico Figueira, localizada na Rua Isaac Martins, em Frente a Prefeitura Municipal de Barra do Corda:

5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.

5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.

5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.

5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova.

5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Site Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.

 

  1. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.

6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.

6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.

6.2. A avaliação psicológica será realizada no período de 29/06/2015 a 03/07/2015, no CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na Rua Nailson Carlos, Nº 242, Bairro Incra, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.

6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.

6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.

6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.

6.6. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Site Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.

 

  1. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral

7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

  1. aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
  2. às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
  3. à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
  4. à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
  5. à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
  6. à definição do número de cada candidato;
  7. aos critérios de desempate;
  8. aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
  9. à data da posse.

7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Site Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

7.2. Da Candidatura

  1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

7.3. Dos Votantes:

  1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
  2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
  3. Cada eleitor deverá votar em 5 candidatos;
  4. Não será permitido o voto por procuração.

7.4. Da Campanha Eleitoral:

  1. A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
  2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
  3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
  4. Os candidatos convidados para entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
  5. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.

7.4.1. Das Proibições:

  1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral, faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
  2. É vedada a vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou similares no material de divulgação das candidaturas;
  3. Os auxílios financeiros recebidos pelos candidatos deverão ser informados detalhadamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  4. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;
  5. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
  6. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
  7. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
  8. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
  9. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
  10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
  11. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

7.4.2. Das Penalidades:

  1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;
  2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.

b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

  1. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
  2. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

7.5. Da votação:

7.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

  1. Às 17:00h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
  2. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
  3. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
  4. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
  5. Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
  6. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
  7. No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

7.5.2. Será utilizado no processo o voto eletrônico.

7.5.3. Será considerado inválido o voto:

  1. Em branco;
  2. Caso o eleitor vote mais uma vez no mesmo candidato somente um voto será computado, sendo os demais votos anulados automaticamente.

 

7.6. Da mesa de votação

7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos…), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

7.6.3. Compete à cada mesa de votação:

  1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
  2. Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
  3. Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
  4. Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;

 

7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

  1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
  2. A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
  3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
  4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Site Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
  5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
  6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
    1. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
    2. apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
  • residir a mais tempo no município;
  1. tiver maior idade.
  2. DOS IMPEDIMENTOS

8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

  1. ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
  2. à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
  3. ao resultado da prova de conhecimento;
  4. à aplicação da avaliação psicológica;
  5. ao resultado da avaliação psicológica;
  6. à eleição dos candidatos;
  7. ao resultado final.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua Astrogildo Wilson Machado, Nº 84, Vila Canadá.

9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.

9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

 

Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Barra do Corda/ MA

Candidato: ___________________________________________________________

Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________

Nº. de Inscrição: ______________________________________________________

Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)

Fundamentação: ______________________________________________________

_______________________

Data: ______/______/________

As  Assinatura: _________________________________________________________

 

9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.

9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.

9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.

9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA no Endereço Rua Astrogildo Wilson Machado, Nº 84, Vila Canadá. e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.

10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.

10.3. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.

10.4.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.

10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.

10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.

10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.

11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Site Oficial do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço  Rua Astrogildo Wilson Machado, Nº 84, Vila Canadá.

11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.

11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.

11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.

  1. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Barra do Corda,15 de Abril de 2015.

 

Maria de Fátima Silva Cunha

Presidente do CMDCA