791 apenados, do regime semiaberto, foram beneficiados com a saída temporária, devido às comemorações do Dia das Crianças. A determinação é da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Os internos poderão sair na terça-feira (12) e devem retornar às 18h da quarta-feira (13).
Poderão sair presos com o comportamento considerado adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼, se reincidente.
Previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano com duração de sete dias cada. Condenados por crimes hediondos não têm direito ao benefício. O calendário normalmente leva em consideração o período da Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.