Prefeito Eric Costa emite novo Decreto de N° 109/2020 em que “dispõe sobre medidas de reabertura temporária dos comércios considerados não essenciais e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito territorial do município de Barra do Corda e da outras “providências”.
Os Restaurantes, Bares, lanchonetes e academias poderão atender ao público, a partir do dia 29 de julho, cumprindo obrigatoriamente o decreto, sob pena de fechamento compulsório:
Lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local; Reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de (dois) metros entre cada mesa; entre outras medidas, abaixo: