Covid-19: Novo decreto municipal em Barra do Corda, veja o que pode funcionar

O prefeito de Barra do Corda em exercício Antônio Marcos Amorim de Araújo assinou neste domingo, 06 de junho, um novo decreto municipal que visa conter o avanço da covid-19.

O blog resume os principais pontos do decreto que começou a valer nesta segunda-feira (07) e vai até o dia 13 de junho 2021.

1 – Fica determinado que toda atividade comercial no município poderá funcionar em horário livre, desde que cumprindo os protocolos em saúde.

2 – Vendas de bebidas alcoólicas ficam permitidas de segunda a sábado das 5 às 22h e aos domingos das 7 às 18h, incluindo bares, distribuidoras, supermercados  e restaurantes.

4 – Restaurantes, lanchonetes, pizzaria, sorveteria, funcionarão presencialmente com 50% da sua capacidade.

4 – Atividades religiosas poderão funcionar de forma presencial com 30% da capacidade de lotação.

5 – Estão permitidas atividades individuais e coletivas em espaço público.

6 – As academias poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

7 – Continua proibido a realização de festas e eventos em ambientes abertos ou fechados, inclusive em chácaras, bem como a utilização de som automotivo.

8 – As atividades esportivas continuam suspensas, apenas treinos coletivos poderão ser realizados desde que obedecidas as medidas constantes do protocolo elaborado pela secretaria municipal de esportes.

9 – Permanecem autorizado as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior.

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