Excelente notícia para os concurseiros/as. Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 27 de maio, a alteração da Lei Orçamentária de 2016, Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que excepcionou a realização de concursos públicos para diversas carreiras públicas federais (Concursos Federais 2016).
Abre-se excepcionalidade para que seleções para cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, entre outros, tenham edital publicado para contratação de pessoal, bem como aumento acordados.