CAEMA é condenada por cobrar tarifa e colocar nomes no SPC/SERASA sem prestar serviços

Notícia Maranhão

Moradores argumentaram que nunca tiveram água potável, mesmo assim a empresa cobrava tarifa mensalmente.

A concessionária de água somente pode cobrar tarifas se o serviço estiver disponível para uso. Foi este o entendimento de sentença proferida pela 1ª Vara de Pinheiro (MA), condenando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, ao pagamento de indenização em favor de uma consumidora, bem como proceder à retirada do nome da mulher dos cadastros de proteção ao crédito.

A ação foi movida por uma moradora da localidade Vila Zé Genésio, em Pinheiro, tendo como parte demanda a CAEMA. A sentença confirmou tutela antecipada (decisão liminar no início do processo) proferida pela unidade judicial.

Segue a sentença narrando que uma testemunha, que também mora na localidade, afirmou que a empresa requerida chegou a realizar cadastro de alguns moradores da Vila Zé Genésio. No entanto, nunca teria prestado quaisquer serviços na citada vila, sendo que aquela localidade nunca teria sido abastecida pela empresa ré.

A requerida não contestou os argumentos, tampouco comprovou a efetiva prestação de serviços na residência da requerente.

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