Moradores argumentaram que nunca tiveram água potável, mesmo assim a empresa cobrava tarifa mensalmente.
A concessionária de água somente pode cobrar tarifas se o serviço estiver disponível para uso. Foi este o entendimento de sentença proferida pela 1ª Vara de Pinheiro (MA), condenando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, ao pagamento de indenização em favor de uma consumidora, bem como proceder à retirada do nome da mulher dos cadastros de proteção ao crédito.
A ação foi movida por uma moradora da localidade Vila Zé Genésio, em Pinheiro, tendo como parte demanda a CAEMA. A sentença confirmou tutela antecipada (decisão liminar no início do processo) proferida pela unidade judicial.
Segue a sentença narrando que uma testemunha, que também mora na localidade, afirmou que a empresa requerida chegou a realizar cadastro de alguns moradores da Vila Zé Genésio. No entanto, nunca teria prestado quaisquer serviços na citada vila, sendo que aquela localidade nunca teria sido abastecida pela empresa ré.
A requerida não contestou os argumentos, tampouco comprovou a efetiva prestação de serviços na residência da requerente.