A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (11), por unanimidade e em turno único, a Medida Provisória nº 322/2020, que dispõe sobre o parcelamento excepcional, com anistia de multas e juros, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente até 31 de dezembro de 2019.
A adesão ao parcelamento de que trata a MP ocorrerá mediante a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), via internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), ou em suas unidades de atendimento, a partir da data de publicação desta Medida Provisória até dia 30 de setembro próximo.
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