Author: Leonilson Mota
Mensagem de Selma Carvalho, nos 181 anos de Barra do Corda
Selma Carvalho, Assistente Social, Professora, presidente municipal do PMB – Partido das Mulheres Brasileira e pré-candidata a prefeita de Barra do Corda.
| Comente a matéria“Hoje, terça-feira, 03 de maio, o Município de Barra do Corda-MA completa 181 anos. É o dia de cada homem, cada mulher, cada criança Barra-cordense. É o dia das pessoas de bem, honradas e guerreiras. Parabéns a todos!
Barra do Corda, cidade de povo ordeiro e trabalhador que tem a esperança de se abrir ao desenvolvimento com expectativa de atingir grandes vitórias”.
Contas de 2010 do ex-prefeito Nenzin são rejeitadas pela Câmara Municipal de Barra do Corda
Em uma sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 02 de maio, a Câmara Municipal de Barra do Corda rejeitou por doze votos a zero as contas do ex-prefeito Manoel Mariano de Sousa, Nenzin.
O relator do processo, vereador professor Roberto (PT), seguiu o parecer do TCE-MA que orientava para a NÃO aprovação das contas do ex-prefeito Nenzin, referente a 2010.
Vereadores que votaram pela rejeição das contas:
- Alcenor Nunes (PDT)
- Bena Almeida (PCdoB)
- Cananeia (PSL)
- Coelho (PRB)
- Fátima Arruda (DEM)
- Gil Lopes (SD)
- Kassi (PP)
- Paulim Bandeira (PCdoB)
- Raimundo da Rodoviária (PP)
- Raimundo Inácio (PCdoB)
- Rivelino do Alim (PTB)
- Professor Roberto (PT).
Cinco vereadores da Oposição ausentes:
- Chico do Rosário (PTB)
- Dora Nogueira (PT do B)
- Eteldo (PTB)
- Graça do Ivan (PMN)
- Nilda Barbalho (PV)
Justiça determina bloqueio do whatsapp por 72h
A Justiça determinou o bloqueio dos serviço de mensagens WhatsApp por até 72 horas a partir das 14h desta segunda (2). A decisão é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). As operadoras, TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel informaram que irão cumprir a determinação.
O aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta (5), às 14h. Em caso de descumprimento, as empresas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.
Outras determinações
Em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo enviou uma ordem judicial para que as operadoras interrompessem o funcionamento do aplicativo em todo o território nacional por um período de 48 horas, após a empresa não atender a uma determinação judicial. A decisão, no entanto, foi interrompida antes do período previsto.
| Comente a matéria