Após denúncias, Guarda Municipal apreende fogos de artifício durante uma carreata, em Barra do Corda

A proibição é prevista na lei N° 11.805, de 10 de agosto de 2022, que “dispõe sobre o manuseio, a utilização, a queima, a soltura, e a proibição de comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro…”

Art. 1º Fica proibida a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivo de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis à distância 100 (cem) metros de sua deflagração, no Estado do Maranhão.

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