O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores, durante as festividades do Natal e do Ano Novo. De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 21 a 25 de dezembro de 2015 e 28 de dezembro de 2015 a 01 de janeiro de 2016.
Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação de escala de trabalho, com exceção dos serviços considerados de natureza essencial.
O recesso funcional foi definido por meio do decreto nº 31.354, de 20 de novembro de 2015.