O Superior Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei estadual 6.839/96, que prevê aproveitamento de militares da reserva para outras atividades, por prazo determinado. Desta forma, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) terá maiores possibilidades de expandir a rede de Colégios Militares ‘2 de Julho’ a mais maranhenses. A aplicação se estende à atividade na educação, possibilitando ampliação desta modalidade de ensino no estado.
“Considero essa decisão uma grande vitória, pois, vai garantir que as escolas militares da corporação possam ter maior alcance no estado, e uma oportunidade de levar uma educação pública de qualidade a todos os municípios maranhenses”, destacou o comandante geral, coronel Célio Roberto de Araújo.
Atualmente, o Maranhão conta com 31 colégios militares sob coordenação do Corpo de Bombeiros, distribuídos em 28 municípios. O ensino é pautado em valores próprios, com hierarquia e disciplina, e as escolas se destacam pela qualidade de aprendizagem, com boas notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).