O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais.
O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.
Conforme a Portaria-TJ nº 2362/2022, a participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. O alvará deverá ser requerido pelo responsável legal do evento ou grupo folclórico, até o dia 03 de junho, junto à Divisão de Proteção Integral da unidade judiciária, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Já a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida apenas com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Ainda segundo a portaria, crianças menores de sete anos estão proibidas de participar dos eventos, acompanhados ou não, após as 22h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos, até 2h da madrugada.
O responsável legal do evento ou grupo folclórico deverá manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também devem manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos de idade com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.