Decreto nº 103, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas não essenciais, a partir dessa segunda-feira, dia 25 de maio, como medida de prevenção do contágio e da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Novo Coronavírus (SARS- CoV-2), e dá outras providências.
Além de manter regras estabelecidas em decretos anteriores, tais como: obrigatoriedade do distanciamento social; uso de máscaras em ambientes públicos; comercialização via delivery; e, manter abertos estabelecimentos que desempenhem atividades essenciais, o novo decreto autorizou, na forma dos Artigos 4º e 5º, a abertura de estabelecimentos com atividades não essenciais, desde que observadas algumas regras, conforme abaixo:
“Art. 4o – Fica autorizado a abertura dos estabelecimentos, a partir do dia 25 de maio de 2020, considerados não essenciais desde que observadas as regras do presente decreto.
Art. 5o – Para a abertura dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, deverão seguir as regras do presente decreto:
§1o – Os estabelecimentos comerciais deverão adotar escala de revezamento de funcionários e/ou alteração de jornada, funcionando assim com quadro reduzido de funcionários, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao Coronavírus (SARS – CoV-2), observados a proporções de 50% (cinquenta por cento) do total do quadro de funcionários;
§ 2o – Não estarão sujeitas à observância do percentual descrito no parágrafo anterior os estabelecimentos comerciais de pequeno porte que já funcionavam e que trabalhavam, antes da pandemia, e continuarão a trabalhar exclusivamente o proprietário e seu grupo familiar (Cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos ou enteados) Microempresas Individuais e as Pequenas e Micro Empresas que possuam em seu quadro até 5 (cinco) funcionários.
§ 3o – Todos os estabelecimentos comerciais, deverão obrigatoriamente fixar em local visível e de fácil acesso ao público o Boletim Epidemiológico divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Veja abaixo,