O decreto do Governo do Tocantins que determina a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) valerá para 32 municípios e visa conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19). A suspensão vigorará das 18h deste sábado, 16 de maio, às 18h do dia 23/05.
A medida foi determinada em decorrência da elevação do percentual de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados, incluindo UTI’s específicas para atendimento de pessoas diagnosticadas com a Covid-19.
PROÍBE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Como consequência da medida, passa a ser vedada a circulação de pessoas nos referidos municípios, salvo o deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais e o comparecimento ao trabalho, desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais.
PROÍBE ATÉ REUNIÕES DE FAMÍLIA
Ficam proibidas também a realização de visitas ou reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência, independentemente do número de pessoas, bem como a realização de atividades religiosas presenciais, facultando-se a ocorrência de modo remoto, virtual.
COMPARECIMENTO AO TRABALHO
Para o comparecimento ao trabalho passa a ser obrigatória a comprovação de vínculo laboral mediante apresentação de documentos.
Também, fica estabelecida a restrição de entrada de veículos e pessoas nos municípios, bem assim de saída a partir destes, observadas as exceções previstas no próprio Decreto.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
O Governador ainda decretou a suspensão do expediente em órgãos do Poder Executivo Estadual instalados nos municípios abrangidos pelo Decreto, salvo os que prestem serviço de natureza essencial. Aos prefeitos será feita a recomendação para adotarem a mesma medida quanto aos órgãos municipais.
Os prefeitos também serão orientados a promoverem a desinfecção das ruas e espaços públicos das vias públicas.
FISCALIZAÇÃO
Para garantir a eficácia do Decreto, as ações de fiscalização definidas por ato dos chefes de Poder Executivo Municipal e executadas pela Vigilância Sanitária municipal e pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, contarão com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO e da Secretaria Estadual de Segurança Pública
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO, juntamente com os órgãos municipais de trânsito, poderão proceder à fiscalização da circulação dos veículos, mediante a realização de blitzes nas vias públicas dos municípios abrangidos por este Decreto.
O descumprimento das disposições será passível de responsabilização da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem assim no art. 268 do Código Penal.
MUNICÍPIOS:
I – Aguiarnópolis;
II – Ananás;
III – Angico;
IV – Aragominas;
V – Araguaína;
VI – Araguatins;
VII – Augustinópolis;
VIII – Axixá do Tocantins;
IX – Buriti do Tocantins;
X – Cachoeirinha;
XI – Cariri do Tocantins;
XII – Carrasco Bonito;
XIII – Colinas do Tocantins;
XIV – Darcinópolis;
XV – Esperantina;
XVI – Guaraí;
XVII – Itaguatins;
XVIII – Luzinópolis;
XIX – Maurilândia do Tocantins;
XX – Nazaré
XXI – Nova Olinda;
XXII – Palmeiras do Tocantins;
XXIII – Praia Norte;
XXIV – Riachinho;
XXV – Sampaio
XXVI – Santa Terezinha do Tocantins;
XXVI – São Bento do Tocantins;
XXVII – São Miguel do Tocantins;
XXVIII – São Sebastião do Tocantins
XXIX – Sítio Novo do Tocantins;
XXX – Tocantinópolis;
XXXI – Wanderlândia;
XXXII – Xambioá.