Coronavírus: Tocantins “fecha” 32 cidades

O decreto do Governo do Tocantins que determina a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) valerá para 32 municípios e visa conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19). A suspensão vigorará das 18h deste sábado, 16 de maio, às 18h do dia 23/05.

A medida foi determinada em decorrência da elevação do percentual de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados, incluindo UTI’s específicas para atendimento de pessoas diagnosticadas com a Covid-19.

PROÍBE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Como consequência da medida, passa a ser vedada a circulação de pessoas nos referidos municípios, salvo o deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais e o comparecimento ao trabalho, desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais.

PROÍBE ATÉ REUNIÕES DE FAMÍLIA

Ficam proibidas também a realização de visitas ou reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência, independentemente do número de pessoas, bem como a realização de atividades religiosas presenciais, facultando-se a ocorrência de modo remoto, virtual.

COMPARECIMENTO AO TRABALHO

Para o comparecimento ao trabalho passa a ser obrigatória a comprovação de vínculo laboral mediante apresentação de documentos.

Também, fica estabelecida a restrição de entrada de veículos e pessoas nos municípios, bem assim de saída a partir destes, observadas as exceções previstas no próprio Decreto.

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

O Governador ainda decretou a suspensão do expediente em órgãos do Poder Executivo Estadual instalados nos municípios abrangidos pelo Decreto, salvo os que prestem serviço de natureza essencial. Aos prefeitos será feita a recomendação para adotarem a mesma medida quanto aos órgãos municipais.

Os prefeitos também serão orientados a promoverem a desinfecção das ruas e espaços públicos das vias públicas.

FISCALIZAÇÃO

Para garantir a eficácia do Decreto, as ações de fiscalização definidas por ato dos chefes de Poder Executivo Municipal e executadas pela Vigilância Sanitária municipal e pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, contarão com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO e da Secretaria Estadual de Segurança Pública

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO, juntamente com os órgãos municipais de trânsito, poderão proceder à fiscalização da circulação dos veículos, mediante a realização de blitzes nas vias públicas dos municípios abrangidos por este Decreto.

O descumprimento das disposições será passível de responsabilização da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem assim no art. 268 do Código Penal.

MUNICÍPIOS:

I – Aguiarnópolis;

II – Ananás;

III – Angico;

IV – Aragominas;

V – Araguaína;

VI – Araguatins;

VII – Augustinópolis;

VIII – Axixá do Tocantins;

IX – Buriti do Tocantins;

X – Cachoeirinha;

XI – Cariri do Tocantins;

XII – Carrasco Bonito;

XIII – Colinas do Tocantins;

XIV – Darcinópolis;

XV – Esperantina;

XVI – Guaraí;

XVII – Itaguatins;

XVIII – Luzinópolis;

XIX – Maurilândia do Tocantins;

XX – Nazaré

XXI – Nova Olinda;

XXII – Palmeiras do Tocantins;

XXIII – Praia Norte;

XXIV – Riachinho;

XXV – Sampaio

XXVI – Santa Terezinha do Tocantins;

XXVI – São Bento do Tocantins;

XXVII – São Miguel do Tocantins;

XXVIII – São Sebastião do Tocantins

XXIX – Sítio Novo do Tocantins;

XXX – Tocantinópolis;

XXXI – Wanderlândia;

XXXII – Xambioá.

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