Os eleitores do Maranhão poderão ir às urnas para decidir, em plebiscito, sobre a criação do estado do Maranhão do Sul. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que acolheu parecer do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) a projeto de decreto legislativo cujo primeiro signatário é o senador Edison Lobão (PFL-MA). A proposição determina a realização da consulta popular pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela proposta (PDL 2/07), o novo estado teria como capital a cidade de Imperatriz e uma área de quase 150 mil quilômetros quadrados, tornando-se o quinto estado nordestino em tamanho, com mais de 1 milhão e 100 mil habitantes, distribuídos por 49 municípios.
Segundo o autor da proposta, a criação do novo estado em nada prejudica a população do Maranhão que remanescer da divisão pretendida.
Entendemos que essa divisão territorial poderá beneficiar toda a população do atual estado do Maranhão, em razão de ser previsível que os efeitos econômicos do aporte de recursos do novo estado venham a repercutir além dos limites territoriais da parte que será desmembrada – explica Lobão na justificação ao projeto.
Com base no parecer de Mozarildo, somente poderá participar do plebiscito o eleitor cuja inscrição ou transferência de domicílio eleitoral para o Maranhão tiver sido requerida antes de 150 dias da realização da consulta. O relator lembrou que somente após o resultado do plebiscito, e se esse for favorável ao novo estado, será ouvida a Assembleia Legislativa maranhense e, posteriormente, poderá ser apresentado projeto de lei complementar ao Congresso Nacional propondo o desmembramento.
Fonte: Agência Senado