Os municípios do Maranhão poderão fazer a publicação de leis, decretos, editais ou outros atos administrativos, cuja publicidade seja condição de eficácia, em seus sítios eletrônicos. Proposta neste sentido foi aprovada em primeira votação na sessão desta segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A Proposta de Emenda Constitucional foi iniciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, TCE-MA, conjuntamente com a Procuradoria Geral de Justiça, PGJ, com plena concordância com a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Famem.
Para o deputado Rafael Leitoa, líder do governo na Assembleia, a proposição do Executivo visa evitar obscuridade e aperfeiçoa os mecanismos de transparência, em consonância com avanços normativos. “Na verdade é uma atualização da nossa Constituição em conformidade com a Constituição Federal”, frisou o deputado.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 001/2019, de autoria do Poder Executivo, deu nova redação ao inciso IX, do artigo 147 da Constituição do Estado do Maranhão, autorizando municípios a publicarem atos oficiais em meio eletrônico, sem prejuízo de afixação em local visível ao povo. A mensagem nº 012 foi encaminhada em março deste ano pelo governador Flávio Dino à Assembleia.
Na mensagem, o chefe do Executivo esclarece que a proposta atende à necessidade crescente de desenvolvimento da transparência nas esferas locais de governo, conferindo plena efetividade ao princípio constitucional da publicidade, dando mais amplitude às informações prestadas à sociedade. Entende ainda que o meio eletrônico é um canal que atualmente está em plena difusão por toda sociedade.