LEI Nº 10.273, DE 6 DE JULHO DE 2015.
O governo do estado do Maranhão, Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia, e a Assembleia Legislativa do Estado decretou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Delegado de Polícia, que será comemorado, anualmente, em 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abaixo cópia do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) 07 de julho de 2015.