20 de julho a 5 de agosto acontecem as convenções partidárias para a escolha de candidatos

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

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O cronograma de datas e as regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura foram alteradas pela Lei 13.165/2015 da Reforma Eleitoral, e já valem para as eleições municipais deste ano. Caso as convenções não indiquem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como anteriormente.

Com a nova redação, mudou também a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral para o dia 15 de agosto. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

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