Decreto nº 107, de 29 de junho, que dispõe sobre as medida de prevenção do contágio e da transmissão da COVID 19, infecção humana causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2):
Veja os principais pontos deste decreto.
- Fica suspensos por 14 (quatorze dias), prorrogáveis, se necessário, todos os eventos públicos e particulares, seja eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, bares em ambientes fechados, mesmos aqueles já autorizados.
- Os bares e depósitos somente poderão funcionar, em sistema delivery, e até às 18 horas,nos fins de semana, e fechados aos sábados e domingos.
- Os comércios considerados não-essenciais terão seu horário de atendimento alterado para fechamento às 17 horas.
- Aos sábados e domingos fica restrito aos moradores o acesso à Beira Rio.
- Todos os suspeitos de infecção do novo coronavírus deverão ser imediatamente notificados a Secretaria Municipal de Saúde, nos telefones: (99) 3643-5296
- Qualquer cidadão que dissemine Fake News a cerca do novo coronavírus, com fins de promoção pessoal, responderá judicialmente pelos seus atos.
VEJA NA INTEGRA O DECRETO: