O governo do Maranhão editou medida provisória que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses e a anistia de multas e juros para pagamento em cota única dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Medida Provisória nº 245/17, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017.
Com o programa de anistia e parcelamento, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 50%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado.
Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de outubro de 2017.
É importante destacar que até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022.
O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do benefício diante do atual contexto econômico e ressaltou que a medida, restringindo a edição de novos programas de anistia, impede que se crie uma cultura de que serão instituídos novos programa a cada ano, incentivando a inadimplência.
“A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais”, salientou o Secretário.
Obrigações acessórias
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de outubro de 2017.
No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos. Nos próximos dias, o sistema da Sefaz estará habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício.
Como pagar?
Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, para pagamento em cota única.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da SEFAZ mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.