O decreto municipal nº 108, assinado pelo prefeito Eric Costa, na noite deste domingo, 19 de julho, permanecem suspensos até 31 de julho de 2020, prorrogáveis, se necessário, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural ou comemorativo, bares em ambientes fechados, mesmo aqueles já autorizados.
§1º Os bares e depósitos somente poderão funcionar em sistema de delivery e até às 20:00hrs, nos dia de semana, e até as 18:00hrs nos finais de semana.
§2º Os comércios considerados não essenciais terão seu horário de atendimento alterado para fechamento às 17:00hrs.
§3º Os restaurantes e lanchonetes deverão atender somente no sistema de delivery
§4º Aos sábados e domingos fica aberto a população o acesso à Beira Rio desde que observados todas as medidas de prevenção já amplamente especificadas nesse e em outros Decretos e Portarias Federais, Estaduais e Municipais.
§5º Nos eventos abertos, eventualmente realizados, não enquadrados nos casos elencados no caput deste artigo, recomenda-se a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
§6º Em relação aos cultos religiosos, os mesmos somente poderão realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em locais fechados.
§7º Permanecem fechadas, as praças esportivas, clubes, campos de futebol e quadras poliesportivas.
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