Covid-19: Com os primeiros casos em Barra do Corda (MA), um Novo decreto prorroga o fechamento do comércio não essencial

Foi editado na noite de domingo (03/05), pelo prefeito Eric Costa, o DECRETO N° 100, que trata da prorrogação do fechamento do comércio não essencial como medida de prevenção do contágio e da transmissão da COVID-19 em Barra do Corda (MA).

O que ficará fechado?

Todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, inclusive o serviço prestado por empresas de transporte intermunicpal, até o dia 10 de maio de 2020, passivel de prorrogação.

O que pode funcionar?

  • Farmácias, e distribuidoras de medicamentos médico-hospitalar
  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médico-hospitalar
  • Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Hipermercados, supermercados, quitandas e mercados
  • Padarias, açougues, peixarias, hortifrútis granjeiros, centro de abastecimento de alimentos, postos de combustíveis, pontos de vendas de água e gás, serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal, serviços de telecomunicações e internet e serviços funerários.

O desatendimento ou a tentativa de burla às medidas estabelecidas neste Decreto caracterizará infração à Legislação Municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções. aplicáveis e, no que couber, aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ter suspenso ou cassado o alvará de funcionamento, podendo retornar às atividades após a regularização das medidas e o pagamento da multa.

Abaixo o novo decreto municipal:

DECRETO N° 100 DE 03 DE MAIO DE2020.

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