A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve liminar da comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo marcado pela Prefeitura, para contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que o município desde 2013 vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo e a existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.
O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro (foto), rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.